Sexta, 26 de Abril de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Reforma da Fiscalidade Verde

2015.01.11

Este tema começa a ser tratado em Junho de 2014 com a divulgação do Anteprojeto da Reforma da Fiscalidade Verde.

Este mais tarde deu origem ao Projeto de Reforma de Fiscalidade Verde datado de Setembro de 2014.

Mais recentemente passamos a conhecer os items  que compõem a reforma da fiscalidade verde, e de seguida passaremos a apresentar alguns dos pontos relevantes em termos de IRC e IVA.

IRC

Provisões para reparação dos danos de caráter ambiental:

É alargada a todos os setores de atividade, a possibilidade de serem aceites, para efeitos fiscais, as provisões constituídas para fazer face aos encargos com a reparação dos danos de caráter ambiental dos locais afetos à exploração, nos mesmos termos em que já era permitido para o setor das indústrias extrativas ou de tratamento e eliminação de resíduos.

Tributação Autónoma:

São reduzidas as taxas de tributação autónoma de 10%, 27,5% e 35% para, respetivamente, 5%,

10% e 17,5%, no caso de viaturas híbridas plug-in e para 7,5%, 15% e 27,5%, no caso das viaturas GNV (gás natural veicular) e GPL (gases de petróleo liquefeito), sendo as taxas aplicáveis em função do custo de aquisição das viaturas (ver tabela).

Taxas de amortização:

Passa a estar expressamente prevista uma taxa de depreciação máxima de 8% para os equipamentos de energia eólica, até agora sem previsão no Decreto Regulamentar 25/2009, de 14 de setembro. A taxa máxima de depreciação aplicável a equipamentos de energia solar é reduzida de 25% para 8%, significando que a vida útil mínima para efeitos fiscais deste tipo de equipamentos passa de quatro para 12,5 anos, tal como previsto para os equipamentos de energia eólica.

Depreciações de viaturas:

(Portaria 467/2010)

São introduzidas alterações aos limites a partir dos quais não são aceites como gasto fiscal as depreciações praticadas relativamente às seguintes viaturas, adquiridas em períodos de tributação que se iniciem em 1 de janeiro de 2015 ou após essa data:

• € 62.500, para veículos movidos exclusivamente a energia elétrica;

• € 50.000, para veículos híbridos plug-in;

• € 37.500, para veículos movidos a GPL ou GNV.

Para as restantes viaturas, mantém-se o limite atual de € 25.000.

IVA

Viaturas de turismo:

Alarga-se a possibilidade de dedução do IVA em despesas relativas à aquisição, fabrico, importação, locação, utilização, transformação e reparação de viaturas de turismo elétricas ou híbridas plug-in. Possibilita-se a dedução de 50% do IVA suportado em despesas referentes a viaturas de turismo movidas a GPL ou a GNV.

Serviços de reparação de velocípedes:

Os serviços de reparação de velocípedes passam a usufruir da aplicação da taxa reduzida de IVA.

Serviço de remoção de lixo:

É eliminada a isenção de IVA aplicável ao serviço público de remoção de lixos, passando a estar sujeito à taxa reduzida.

Recentemente tem-se