Quinta, 25 de Abril de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Formação – 1.2. Letras

2015.01.11

Uma letra é um título de crédito, que permite titularizar uma dívida e transferir essa dívida para terceiros. Através da letra, uma entidade, pessoa ou organização (designada o sacador), que é credora de outra, dá ordem a essa outra entidade (o sacado), para pagar uma determinada quantia (o valor nominal da letra), ao fim de um certo prazo a quem seja possuidor dessa letra (o portador). É o título de crédito mais usado entre empresas. Em Portugal, a regulamentação das letras encontra-se na «Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças» (Dec. Lei 26 556, de 30 de Abril de 1936).

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Após o aceite de uma letra, a mesma pode ser objecto de várias operações: endosso, aval, desconto e reforma. Algumas destas operações implicam registos contabilísticos, centremo-nos neles.