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Inventários de Existências – Comunicação à AT

2014.12.22

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 estabelece a obrigação para os sujeitos passivos de IRS (com contabilidade organizada) e de IRC de comunicarem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os seus inventários de existências, com referência a 31 de dezembro (ou ao último dia do período de tributação).

Esta comunicação deverá ser feita até ao próximo dia 31 de janeiro (ou até ao último dia do mês seguinte ao final do período de tributação). A AT já tem disponível, no Portal das Finanças, o Manual de Integração de Software, através do qual deverá ser feita esta comunicação, para além de outras informações.

MANUAL DE INTEGRAÇÃO DE SOFTWARE – Comunicação do Inventário de Existências à AT

Recordamos que, estão dispensadas de efetuar a comunicação dos inventários as entidades cujo volume de negócios do exercício anterior ao da comunicação não excede € 100 000.

Adicionalmente, disponibilizamos algumas instruções sobre como proceder à preparação e elaboração de um inventário físico, assim como uma folha de contagem preparada para o efeito.

Folha de Contagem

Instruções de Contagens Físicas