Quinta, 25 de Abril de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Redução da Taxa Contributiva

2014.12.22

Decreto-lei 154/2014 de 20 de outubro de 2014

No âmbito das Medidas de apoio ao emprego, as entidades empregadoras de direito privado vão beneficiar, durante o período de novembro de 2014 a janeiro de 2016, da redução de 0,75 da taxa contributiva para a segurança social, a seu cargo, em relação a cada trabalhador ao seu serviço, desde que:

  • Tenham a situação contributiva regularizada;
  • Os trabalhadores estejam vinculados por contrato de trabalho e tenham auferido num dos meses compreendidos entre janeiro e agosto de 2014, a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG).

Esta redução é atribuída oficiosamente, com exceção das situações de contrato de trabalho a tempo parcial, em que as entidades empregadoras têm de apresentar requerimento – Modelo GTE52-DGSS, disponível na Internet, em www.seg-social.pt, opção formulários (este formulário encontra-se somente disponível através do browser Internet Explorer).

Para mais informações consulte o Guia Prático desta medida. GUIA PRÁTICO – MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO AO EMPREGO

Salienta-se que esta redução, de 0,75%, só é aplicável às declarações de remunerações apresentadas a partir de dezembro de 2014 (entre 1 e 10), relativas ao mês de referência de novembro de 2014.

Fonte: www.seg-social.pt