Tera, 23 de Abril de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Atualização do Valor Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)

2014.12.22

De acordo com o decreto-lei nº 144/2014 de 30 de setembro de 2014, o Governo aprovou o diploma que aumenta o salário mínimo nacional (SMN) para 505 euros a partir de 1 de Outubro de 2014 e a medida que vai compensar parte dos encargos suportados pelas empresas com este aumento ao longo de 15 meses.

De acordo com a proposta a que o PÚBLICO teve acesso, a redução da taxa social única (TSU) de 23,75% para 23% paga pelas empresas fica dependente de três condições cumulativas. Abrangerá os trabalhadores contratados “pelo menos desde Maio de 2014” e os que nos primeiros oito meses do ano tenham recebido pelo menos uma remuneração equivalente ao salário mínimo (ou seja, a 485 euros). O Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social esclareceu as condições de aplicabilidade através do Decreto-Lei nº 154/2014.

Além disso, as empresas têm de ter a sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.

As novas contratações ficam fora do apoio, assim como os custos que as empresas terão de suportar com os trabalhadores que atualmente recebem valores entre 485 e os 505 euros (os chamados salários intermédios) e que terão de ser aumentados.

A medida é temporária e vigora entre Novembro de 2014 e Janeiro de 2016, sendo efetiva por 15 meses, incluindo os subsídios de férias e de Natal.