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Tax News | A&A – Segurança Social: Publicado regime de acordo de regularização de dívidas

2012.09.25

Segundo o Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de Setembro publicado no Diário da República, quando sejam previstas em resolução do Conselho de Ministros medidas de revitalização económica e recuperação e viabilização empresariais, o Instituto da Segurança Social pode, através da celebração de acordos de regularização voluntária, autorizar o pagamento diferido de contribuições e quotizações em dívida referentes a um período máximo de três meses e que não tenham sido participadas para efeitos de cobrança coerciva.

Tais acordos abrangem a totalidade da dívida constituída, bem como os juros de mora vencidos e vincendos até integral pagamento.

O cumprimento do acordo celebrado com o ISS, e o pontual pagamento das contribuições e das quotizações mensais permite a emissão, de uma certidão de não dívida para com a Segurança Social, com uma validade de 30 dias.

No caso de incumprimento do acordo, o contribuinte será executado nos termos gerais.