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Tax News | A&A – Guia de transportes: Mercadorias não poderão circular sem comunicação prévia ao Fisco

2012.07.27

Empresas terão de comunicar os elementos do documento de transporte antes de transferirem os bens. Excluídos desta obrigação ficam apenas os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido uma faturação inferior a 100 mil euros.

Esta medida foi aprovada por alteração ao decreto-lei 147/2003, que regula os documentos de transporte entre sujeitos passivos de IVA. As empresas que emitem os seus documentos de transporte (guias de remessa ou faturas) por via eletrónica – a grande maioria – através de programa certificado pelo Fisco ou diretamente no Portal das Finanças, terão de fazer esta comunicação prévia por via eletrónica. Assim, no momento em que emitem a guia de remessa ou a fatura que acompanhará o transporte, serão obrigados a avisar as autoridades pela internet. Quem continua a emitir manualmente faturas e documentos de transporte terá de fazer a comunicação através de um telefone a disponibilizar para o efeito, e inserir posteriormente os elementos respetivos no Portal das Finanças no prazo máximo de cinco dias.

Esta sobrecarga das obrigações declarativas leva a que a informação sobre a operação fique logo do lado da Administração Tributária, evitando o problema da subfaturação e consequente fuga ao fisco.

Para consultar a alteração em causa, consulte o documento aqui.