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Tax News | A&A – Novo Regime da Concorrência

2012.07.09

O novo regime da concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de Maio de 2012, entrou em vigor no passado dia 9 de Julho.

É objetivo desta Lei a harmonização do regime jurídico nacional com as práticas comunitárias. Os procedimentos de aplicação das regras de concorrência estão agora claramente demarcados dos procedimentos penais e administrativos e a Autoridade da Concorrência vê os seus poderes alargados, assim como os seus deveres.

Clique aqui para consultar a Lei n.º19/2012 de 8 de Maio.

Consulte www.concorrencia.pt para mais informações sobre Concorrência em Portugal.

Lista das principais regras do Novo Regime

Fonte: Alexandra Machado, Jornal de Negócios de 8 de Maio de 2012

Autoridade pode escolher processos a investigar

É um dos mais polémicos pontos da nova Lei. A Autoridade da Concorrência pode determinar prioridade nas investigações. A AdC “é orientada pelo critério do interesse público de promoção e defesa da concorrência, podendo, com base nesse critério, atribuir graus de prioridade diferentes no tratamento das questões que é chamada a analisar”.

Poderes de buscas e apreensões reforçados

A AdC fica com mais poderes de busca e apreensão. As buscas, agora, passam a poder ser feitas também em casas e veículos de trabalhadores, gestores, donos e colaboradores. Quanto à apreensão, pode passar a abranger correios electrónicos e pode ser feita antes da autorização judicial, embora depois tenha de haver esse despacho.

Pode haver negociações para cessar infracção

O processo pode nem chegar a condenação. A partir da entrada em vigor da nova Lei, a AdC pode negociar compromissos que cessem a prática anticoncorrencial com a parte em infracção.

Compromissos podem ser estruturais

Fica consagrada na nova Lei a possibilidade das sanções a estabelecer pela AdC serem estruturais, o que significa, por exemplo, obrigatoriedade de venda de um activo.

Concentrações de empresa: critérios alterados

Nem todas as operações são notificáveis. Muda-se um pouco os critérios. Quando a operação reforça a quota acima dos 50% é notificável, independentemente do volume de negócios. Ou se mesmo que ficando abaixo de 50%, mas acima de 30% de quota, as empresas realizem em Portugal um volume de negócios superior a cinco milhões de euros. Ou ainda se o conjunto das empresas participantes facturem mais de 100 milhões de euros.

Tribunais podem subir coimas

Já Abel Mateus pedia que tal pudesse suceder para que houvesse menos recursos em Tribunal. Agora, o Tribunal pode não apenas anular ou diminuir a coima, como pode aumentar o valor da sanção pecuniária.

Recursos devolutivos. E impede-se recurso no expediente e arquivamento

A nova Lei prevê que cabe recurso para o novo tribunal da Concorrência as decisões da AdC, mas esse recurso “terá efeito meramente devolutivo, salvo se lhe for atribuído, exclusiva ou cumulativamente com outras medidas provisórias, o efeito suspensivo por via do decretamento de medidas provisórias”. Por outro lado, o efeito pode ser suspensivo se o visado fizer requerimento no tribunal, considerando que a coima lhe causa “prejuízo considerável”. Mas aí tem de prestar caução. Impede-se, ainda, nesta lei, recurso “de decisões de mero expediente e de decisões de arquivamento, com ou sem imposições de condições”.

Prazos de prescrição aumentam

Em dois casos de abuso de posição dominante contra a PT, a AdC viu os prazos de prescrição acontecerem. Se no caso da banda larga, o julgamento nem se deu; no caso dos circuitos alugados a PT foi absolvida na primeira instância, mas o caso vai prescrever antes de analisado na Relação. No primeiro caso foi a AdC que demorou a investigar; no segundo foi o Tribunal que demorou a julgar. Actualmente o prazo de prescrição é de oito anos. Agora passará, tudo junto, para os 10,5 anos.

Coimas com graus

As coimas podem ter graus e podem ser reduzidas com atenuantes. No estatuto de clemência a redução da coima é gradual e pode abranger todas as empresas que colaborem.