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Tax News | A&A – Tributação Autónoma – Acórdão

2012.07.02

O Tribunal Constitucional, através da publicação do Acórdão nº 150/12 de 20 de Junho, julgou inconstitucional a aplicação do disposto no nº1 do artigo 5º da Lei nº 64/2008 de 5 de Dezembro, que agrava a taxa de tributação de tributação autónoma.

O motivo apresentado é relativo à violação do princípio da não retroatividade da lei fiscal.

Em causa está a norma que agravou a taxa de tributação autónoma da lei antiga, que duplicou de 5% a 10% e que veio a incidir sobre facto tributários anteriores à sua entrada em vigor (a lei entrou em vigor em 6 de Dezembro de 2008, porém veio a incidir sobre factos ocorridos desde de 1 de Janeiro do mesmo ano de 2008).

Neste sentido, durante o ano de 2012 os contribuintes poderão reagir contra o pagamento da tributação autónoma através dos meios próprios.

Consulte aqui o acórdão 150/12 de 20 de Junho do Tribunal Constitucional.

Consulte aqui a Lei nº 64/2008 de 5 de Dezembro.