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Tax News | A&A – Código de Trabalho com alterações aprovadas

2012.05.14

Código do Trabalho já foi aprovado no Parlamento mas ainda tem de passar por Belém.

As alterações ao Código do Trabalho já foram aprovadas no Parlamento mas ainda têm de passar pelo crivo de Cavaco Silva para poderem ser publicadas em Diário da República. E só depois – no segundo mês após a publicação – entram em vigor (a actualização do memorando com a ‘troika’ aponta para Julho/Agosto). Na votação final global que ocorreu na sexta-feira, a maioria votou favoravelmente, PS absteve-se e Bloco de Esquerda e PCP votaram contra. Ainda assim, nove deputados do PS e Ribeiro e Castro, do CDS, violaram a disciplina de voto e rejeitaram as alterações. Houve ainda várias declarações de voto, nomeadamente de Eduardo Cabrita (PS), Miguel Frasquilho e Paulo Batista Santos (PSD).

Com as novas regras, os portugueses vão poder contar com horas extra mais baratas, mudanças no despedimento e mais dias de trabalho. Mas os cortes nas férias e feriados só surtem efeito em 2013. O Diário Económico publica hoje a lista das alterações que vão mudar a vida dos trabalhadores portugueses.

1 – Menos feriados adiado para o próximo ano

O fim de quatro feriados só vai entrar em vigor a partir de 2013. Em causa estão dois feriados civis (5 de Outubro e 1 de Dezembro) e dois religiosos (Corpo de Deus e 1 de Novembro) que dependiam da negociação da Concordata. Foi essa negociação que ditou que os feriados religiosos ficassem suspensos apenas por cinco anos. Este prazo não ficou definido nas alterações à lei mas o Governo assumiu o compromisso de reavaliar o acordo com a Santa Sé findo esse período.

2 – Menos três dias de férias a partir de 2013

A eliminação dos três dias extra de férias (para 22) ligados à assiduidade também só entra em vigor a partir de 2013. Isto porque o gozo de férias diz respeito ao trabalho prestado no ano anterior. Em causa estão todas as majorações estabelecidas depois de 1 de Dezembro de 2003.

3 – Empresas podem encerrar em ‘ponte’

Além dos períodos já previstos na lei, as empresas poderão encerrar para férias em dias de ‘ponte’. Esta medida também só tem início a partir de 2013 e as empresas terão de informar os trabalhadores desta intenção até 15 de Dezembro do ano anterior. Por outro lado, quem faltar injustificadamente ao trabalho em dia de ‘ponte’ pode perder até quatro dias de salário.

4 – Bancos de horas com negociação individual

Quando a lei entrar em vigor, os bancos de horas poderão ser negociados directamente com os trabalhadores, podendo implicar mais duas horas de trabalho diário, até 150 horas extra por ano. Actualmente, os bancos de horas só podem ser instituídos por contratação colectiva. Até aqui, este regime podia ser compensado em descanso ou pagamento mas poderá agora resultar no alargamento do período de férias. Além disso, o regime poderá estender-se à equipa se uma maioria aceitar.

5 – Horas extra pagam metade

O pagamento de horas extra vai cair para metade, o que também terá efeitos em alguns casos de isenção de horário. E os Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT) que definam valores mais elevados ficarão suspensos por dois anos; depois, o corte para metade aplica-se aos valores previstos nesses IRCT. Desaparece o direito a descanso compensatório.

6 – Indemnizações vão descer em Novembro

As compensações por despedimento vão baixar, em Novembro, para o valor da média europeia, que a ‘troika’ define entre 8 e 12 dias (e um estudo do Governo indica entre 6 e 13). Também será estabelecido um tecto de 12 salários ou 240 salários mínimos (116,4mil euros) nas compensações. Mas há manutenção dos direitos adquiridos até essa altura. Portanto, a compensação poderá ter por base duas parcelas. Até 31 de Outubro contam as actuais regras: 30 ou 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de casa (ou, no caso de contratos a prazo, dois ou três dias por mês). No tempo de trabalho a partir de Novembro, contabiliza-se a média europeia. Para quem já tem direito a mais de 12 salários-base, o valor “congela” e não pode acumular a partir de Novembro. Se não tiver atingido esse montante, as duas parcelas entram no cálculo, mas a compensação não pode ser superior a 12 salários ou 116,4 mil euros. Prevê-se a criação de um fundo (ou mecanismo equivalente) empresarial para financiar parte das compensações.

7 – Empresas escolhem critério para despedir

No despedimento por extinção de posto de trabalho, a empresa poderá escolher critérios relevantes e não discriminatórios na escolha do posto a eliminar, caindo os actuais critérios de antiguidade. Tanto neste caso como no despedimento por inadaptação, deixa de ser obrigatório tentar transferir o trabalhador para outro posto.

8 – Inadaptação não exige mudanças no posto

O despedimento por inadaptação pode existir mesmo sem alterações no posto de trabalho (como introdução de tecnologias). Esta obrigação também cai no caso de cargos de complexidade técnica ou direcção. Estes já hoje podiam ser despedidos quando há metas acordadas e não cumpridas mas tinha de existir modificações no posto. Esta obrigatoriedade vai cair mas só para metas acordadas depois da aplicação da lei.

9 – Comissão de serviço

O regime de comissão de serviço poderá ser alargado a outras funções de chefia, o que implica maior liberdade de despedimento.

10 – Lay-off com novas regras

O ‘lay-off’ vai obrigar a empresa a disponibilizar aos trabalhadores documentos que fundamentem a medida. Serão reduzidos os prazos de decisão e de aplicação mas a empresa fica proibida de despedir trabalhadores nos 30 ou 60 dias seguintes.

Fonte: Cristina Oliveira da Silva, Diário Económico de 14 de Maio de 2012