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Tax News | A&A – Concorrência pode penalizar directores de empresas

2012.05.09

A nova lei da Concorrência alarga leque de pessoas que podem ser responsabilizadas por infracções.

A responsabilidade, que pode levar a sanções pecuniárias, nos processos por práticas anticoncorrenciais pode apanhar, na nova lei, não apenas administradores das empresas visadas mas também directores. De acordo com a nova Lei da Concorrência, ontem publicada em Diário da República e que entra em vigor a 9 de Julho (são 60 dias para a entrada em vigor, mas como 7 de Julho é um sábado passa para segunda dia 9), “os titulares do órgão de administração das pessoas colectivas e entidades equiparadas, bem como os responsáveis pela direcção ou fiscalização de áreas de actividade em que seja praticada alguma contra-ordenação, incorrem na sanção (…) quando conhecendo ou devendo conhecer a prática da infracção, não adoptem as medidas adequadas para lhe pôr termo imediatamente”.

Na lei que ainda está em vigor apenas os administradores podem ser responsabilizados com coimas pecuniárias. Agora alarga-se o espectro. O que, aliás, está a deixar preocupados por exemplo os advogados internos das empresas e questiona-se se esta sanção pode chegar, até, aos auditores.

Fonte: Alexandra Machado, Jornal de Negócios a 9 de Maio de 2012