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Tax News | A&A – Compensações por cessação do contrato de trabalho – Governo vai reduzir montantes

2012.04.18

Está previsto o Governo apresentar uma proposta aos parceiros sociais, em sede de concertação social, para reduzir as compensações por cessação dos contratos de trabalho para 6 a 10 dias de remuneração por cada ano de trabalho. Segundo um estudo comparativo entre as regras aplicadas nos países da União Europeia (zona euro) sobre indemnizações por cessação do contrato de trabalho, estes seriam os montantes adequados.

O estudo, com a análise comparativa, indica que a média das indemnizações por cessação do contrato de trabalho se situa, na zona euro, entre 7 e 13 dias de remuneração, dados de acordo com o ministro da Economia e Emprego. De notar que o Memorando de Entendimento da Troika previa compensações entre 8 e 12 dias de trabalho por ano de antiguidade.

Em Portugal, entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 2011 uma nova lei que estabelece uma compensação correspondente a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade. Este diploma fixou um limite máximo de 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades, com um limite correspondente a 240 vezes o valor do salário mínimo.

Relativamente aos contratos de trabalho celebrados em data anterior a 1 de Novembro do ano passado, mantém-se a regra da compensação equivalente a um mês de retribuição e diuturnidades por ano de antiguidade.

Veja a notícia completa aqui.

Fonte: Catarina Almeida Pereira, Jornal de Negócios a 17 de Abril de 2012