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Tax News | A&A – Pagamento em dinheiro: limite máximo de 1.000 euros

2012.04.02

Com a aprovação do Orçamento Rectificativo (Conselho de Ministros, 29 de Março de 2012), o Executivo limita a 1.000 euros (contra os actuais 9.700 euros – Lei Geral Tributária artigo 63.º-C) os pagamentos em dinheiro que envolvem as relações comerciais entre as empresas e/ou os empresários em nome individual. No entanto, na prática todos os que contratam os seus serviços terão também de observar esta regra.

A Lei Geral Tributária obriga, no seu artigo 63.º-C, os sujeitos passivos de IRC e os sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada possuirem pelo menos “uma conta bancária” para os movimentos respeitantes à atividade empresarial desenvolvida. A mesma legislação estipula ainda que os pagamentos de valor igual ou superior a 20 vezes o salários mínimo (9.700 euros a preços atuais) devem ser efetuados por transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto, de forma a que o destinatário possa ser identificado.

Com esta mudança no limite máximo para os pagamentos em dinheiro, a Administração Fiscal passa a ter condições de controlar de forma mais eficaz os movimentos da conta bancária das empresas e sujeitos de IRS com contabilidade organizada (ou seja, canalizadores, advogados, arquitetos e outros profissionais ou empresários em nome individual) e os impostos devidos, especialmente IVA, IRS e IRC.

É de assinalar que o Orçamento Rectificativo entra em vigor já em Maio de 2012.