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Tax News | A&A – Caixa postal electrónica para sujeitos passivos de IVA

2012.03.23

Caixa postal electrónica é obrigatória para todos os sujeitos passivos de IVA.

A caixa postal electrónica passa a fazer parte do domicílio fiscal dos contribuintes, sendo obrigatoriamente ativada no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), em “Notificações electrónicas” por todos contribuintes sujeitos passivos de IVA, até 30 de Março de 2012 (regime mensal) e até 30 de Abril de 2012 (regime trimestral).

Com a sua ativação, as notificações de natureza tributária serão efectuadas por transmissão electrónica de dados, as quais equivalem, à remessa por via postal registada com aviso de receção.

A possibilidade de receber as comunicações da Autoridade Tributária (AT) via caixa postal electrónica dos CTT já existia, mas era voluntária, agora o Orçamento do Estado de 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) tornou-a obrigatória.

As notificações fiscais deixam de ser realizadas em papel e consideram-se realizadas no momento em que o contribuinte acede à sua “caixa postal electrónica”. Não acedendo à sua caixa postal, a notificação considera-se efectuada no 25.º dia posterior ao seu envio, salvo nos casos em que se comprove que o contribuinte comunicou a alteração daquela ou que demonstre ter sido impossível essa comunicação.

Assim, a caixa postal electrónica deve ser criada até:

- 30 de Março de 2012, sujeitos passivos de IVA do regime mensal;

- 30 de Abril de 2012, sujeitos passivos de IVA do regime trimestral.