Quinta, 2 de Maio de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Tax News | A&A – Relatório Único – Portaria nº 55/2010, de 21 de Janeiro

2012.02.28

Obrigação Declarativa a cumprir entre 16 de Março e 15 de Abril de 2012

De acordo com o publicado no site do ACT – Autoridade das Condições de Trabalho – o Relatório Único relativo ao ano de 2011 deverá ser entregue por meio informático, através do site da http://www.gep.msss.gov.pt, durante o período de 16 de Março a 15 de Abril de 2012.

A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, com conteúdo e prazo de apresentação regulados em Portaria conjunta do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde. Na sequência da criação desta obrigação, veio a Portaria nº 55/2010, de 21 de Janeiro regular o conteúdo e prazo de entrega da informação sobre a atividade social da empresa, designada por Relatório Único.

O Relatório Único é constituído pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos. O anexo A refere-se ao quadro de pessoal, o anexo B ao fluxo de entrada e saída de trabalhadores, o anexo C ao relatório anual de formação contínua, o anexo D ao relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde, o anexo E a greves e o anexo F a informação sobre prestadores de serviços.