Quinta, 25 de Abril de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Vale Inovação

Aviso de Candidatura n.º 16/SI/2011

1. Prazos para a Apresentação de Candidaturas

Entre o dia 23 de Dezembro de 2011 e o dia 3 de Fevereiro de 2012.

2. Objectivos e Prioridades

Através do presente Aviso pretende-se apoiar de forma simplificada a aquisição de serviços de consultoria e de apoio à inovação por parte de PME a entidades devidamente qualificadas para o efeito, para resposta a necessidades específicas da empresa, no sentido do aumento da sua competitividade.

Neste âmbito, incluem-se actividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, serviços de transferência de tecnologia, consultoria para aquisição, protecção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento, consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação.

Pretende-se, igualmente, intensificar a aquisição de serviços de I&DT por parte de PME a entidades do Sistema Científico e Tecnológico para resposta a questões e necessidades específicas da empresa, designadamente serviços de consultoria e assistência tecnológica que visem a realização de estudos de viabilidade técnico-científica e de projectos de I&DT, bem como a subsequente transferência de tecnologia para as empresas promotoras, no sentido do aumento da sua competitividade com tradução na melhoria de produtos, processos ou serviços.

3. Tipologia de Projectos a Apoiar

O Vale Inovação visa o apoio à aquisição de serviços de consultoria e de inovação prestados por uma entidade seleccionada a partir da lista de entidades qualificadas.

São susceptíveis de apoio os projectos que prevejam intervenção nas seguintes áreas:

• Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação;

• Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;

• I&DT e transferência de tecnologia;

• Propriedade industrial;

• Criação e moda;

• Design;

• Comercialização e marketing;

• Economia digital;

• Qualidade;

• Ambiente;

• Diversificação e eficiência energética;

• Internacionalização.

A área “I&DT e transferência de tecnologia” visa o apoio à aquisição de serviços de consultoria e inovação, mais especificamente de serviços de I&DT e de transferência de tecnologia, inseridos nos seguintes domínios científicos e tecnológicos:

• Ciências e Tecnologias do Ambiente;

• Ciências e Tecnologias do Mar;

• Ciências e Tecnologias dos Alimentos;

• Biotecnologia;

• Ciências da Saúde;

• Tecnologias e Ciências dos Materiais;

• Engenharia Mecânica;

• Engenharia Electrotécnica, Automação e Controlo;

• Tecnologias de Informação e Telecomunicações;

• Engenharia de Sistemas;

• Sistemas Energéticos e novas formas de energia;

• Qualidade e Segurança Alimentar;

• Prevenção e Redução de Riscos;

• Gestão industrial.

4. Âmbito Territorial

Todas as regiões NUTS II do Continente, com excepção da região NUTS II Lisboa.

5. Incentivo

O incentivo a atribuir reveste a forma de subsídio não reembolsável (fundo perdido).

O incentivo tem um limite máximo de 25 000€ por projecto.

Como formalizar as candidaturas a este sistema de incentivo? Contacte-nos.

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