Quinta, 9 de Maio de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Dossiê Preços de Transferência e Dossiê Fiscal – entrega obrigatória à Administração Fiscal

O novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) prevê – para os sujeitos passivos que constem do cadastro especial de contribuintes e para entidades a que seja aplicado o regime especial de tributação dos grupos de sociedades – a entrega do Dossiê de Preços de Transferência em conjunto com o Dossiê Fiscal, ou seja, até ao próximo dia 15 de Julho. Tal pressuposto é confirmado pela Portaria nº 92-A/2011, de 28 de Fevereiro.

O Dossiê Fiscal, e consequentemente o Dossiê de Preços de Transferência, serão solicitados em caso de inspecção fiscal, pelo que a sua empresa não deverá desvalorizar estes prazos e a importância destes elementos.

A amrconsult está preparada para ajudá-lo no desenvolvimento do Dossiê Fiscal e do Dossiê de Preços de Transferência, colocando ao seu dispor uma equipa de profissionais altamente competentes e experientes, que responderão às suas questões e esclarecerão as suas dúvidas. Contacte-nos.

O que é um Dossiê de Preços de Transferência?