Tera, 7 de Maio de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Criada Linha de Apoio à Internacionalização de Patentes

«Entrou em vigor, no passado dia 11 de Novembro, a Portaria nº 1169/2010 de 10 de Novembro, que cria um incentivo para a inovação e internacionalização da economia portuguesa, através da criação da Linha de Apoio à Internacionalização de Patentes (LAIP).

Frequentemente, as empresas portuguesas vêem-se obrigadas a retirar os seus produtos de um determinado mercado depois de já terem efectuado avultados investimentos com a sua participação em feiras e missões empresariais, na elaboração de contratos e envio de mercadorias, porque uma empresa local invocou a titularidade da marca, intimando a empresa portuguesa a retirar os seus produtos do mercado.

A Linha de Apoio à Internacionalização de Patentes (LAIP) vem, pois, desempenhar um papel significativo na antecipação destas situações, incentivando os empresários a proteger os seus direitos de Propriedade Intelectual (PI), e com isso aumentarem e reforçarem a sua competitividade global.

Podem concorrer à concessão de apoios da LAIP, Pedidos de Patentes Europeias e Internacionais, apresentados entre 1 de Janeiro de 2010 e até ao fecho da iniciativa, previsto para o dia 10 de Dezembro de 2010.
O montante dos apoios é calculado em função do tipo de entidade beneficiária:

  • Empresas com estatuto de PME – 80% das despesas elegíveis;
  • Outras empresas – 50% das despesas elegíveis;
  • Instituições sem fins lucrativos que desenvolvam investigação – 75% das despesas elegíveis;
  • Pessoas singulares – 70% das despesas elegíveis.

Este valor pode ainda ser majorado em 10% (para pedidos com prioridade de Patente Provisória em Portugal e/ou ID financiada).

O limite máximo de apoio a atribuir a cada candidatura é de 8.000 Euros. As despesas elegíveis no âmbito da LAIP incluem taxas, honorários de tradução e honorários de consultoria em PI.

Interessa ainda salientar que, apesar de a data limite para apresentação e candidatura seja o dia 10 de Dezembro, é possível que o mesmo venha a terminar em data anterior, assim que venha a ser atingido o limite da dotação orçamental.