Segunda, 20 de Maio de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Recibos verdes estão mais justos

Apesar da austeridade imposta pelo Orçamento do Estado para 2010, o documento contém uma boa notícia para os trabalhadores independentes. Este ano já não vai existir rendimento mínimo sujeito a imposto e o limite de rendimento bruto a partir do qual é obrigatório ter contabilidade organizada aumenta para €150 mil.

Ou seja, os trabalhadores que auferem rendimentos da categoria B, sem contabilidade organizada, deixam de estar sujeitos ao rendimento mínimo sujeito a imposto, no valor de €3150. O fisco passa a considerar como rendimento tributável 70% do total obtido. “A eliminação desta regra representa, mais do que a consagração de uma vantagem para os profissionais independentes, a consideração de que não deve haver rendimento colectável mínimo, o que pode ancorar-se em razões de respeito pelo princípio da capacidade contributiva”, explica Luís Oliveira, sócio da sociedade de advogados Miranda Correia Amendoeira & Associados.

Desta forma, “elimina-se o efeito de se considerar como rendimento colectável um valor não suportado pela actividade exercida”. Antes, quem recebesse €3000 a recibos verdes tinha um rendimento colectável de €3150, ou seja, o rendimento colectável líquido era superior ao próprio valor bruto efectivamente auferido. Com esta nova regra, a mesma pessoa passa a ter um rendimento tributável de €2100 (70% de €3000).

Foi também fixado um limite único de €150 mil para enquadramento do regime simplificado de tributação. A medida resulta no fim da diferenciação entre as vendas de bens e os restantes rendimentos desta categoria. Esta alteração vem “igualizar os limites aplicáveis às actividades de prestação de serviços os limites aplicáveis às actividades de prestação de serviços e às actividades comerciais”, explica o especialista.

Até agora, só quem auferisse até €100 mil é que estava enquadrado no regime simplificado, podendo assim obter a dedução automática de encargos presumidos, que podia ir até aos €30 mil. “A alteração permite que todos aqueles que tenham rendimento bruto até €150 mil beneficiem desta dedução automática, que agora pode ir até €45 mil”.

Ainda assim, “quem, mesmo não ultrapassando o limite de rendimento bruto referido, mas tenha gastos profissionais efectivos e documentados superiores a 30% daquele rendimento, pode e terá interesse em optar pelo regime de contabilidade organizada”, prossegue o especialista.

in Expresso

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