Tera, 7 de Maio de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Aumento do IVA, IRS e IRC

A partir de 1 de Julho de 2010, as famílias e as empresas vão ter de enfrentar as implicações inerentes ao aumento das taxas do IVA. Embora o Primeiro-ministro afirme que o “IVA é o imposto menos recessivo” e permite “distribuir por todos o encargo” , o facto é que a sua subida diminui o consumo interno, não estimulando a economia mas sim, a recessão.

Por outro lado, ainda que seja um imposto suportado por todos, traduz uma injustiça penosa sobre as famílias com fracos rendimentos. Pois, o agravamento da subida de 1% nos três escalões de IVA será suportado de igual forma, tanto pelas famílias de maiores rendimentos como pelas famílias de menores rendimentos.

Esta questão torna-se mais relevante quanto consideramos que a taxa reduzida de IVA se relaciona com os bens essenciais ao consumo (alimentos, bebidas não alcoólicas, medicamentos, electricidade, transportes públicos, etc.), necessários para a sobrevivência e bem-estar das pessoas e agregados familiares.

Na perspectiva das empresas, e estando estas dependentes do poder de compra das famílias portuguesas, irão sofrer as oscilações da procura interna por causa do agravamento do IVA. Caberá aos empresários encontrar mecanismos de racionalização de custos, optimização dos recursos.

A partir de 1 de Junho de 2010 o rendimento colectável dos contribuintes estará sujeito a uma actualização das taxas de IRS. O Despacho nº 8603-A/2010, com a introdução das novas tabelas de retenção na fonte em desde de IRS, foi publicado no passado dia 20 de Maio de 2010, com entrada em vigor no dia seguinte. Depois de todas as dúvidas suscitadas em torno da data em que o Despacho começaria a produzir efeito, foi publicado o Despacho nº 8843-A/2010 de 24 de Maio que clarifica que as novas tabelas de IRS devem “aplicar-se ao apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 1 de Junho de 2010.”

Para fazer face a esta carga fiscal, que se prevê incidir sobre o ciclo de um ano de rendimentos, uma das medidas mais simples e eficazes tem a ver com um planeamento preventivo do cálculo do IRS com recurso aos simuladores. Muitos contribuintes têm encontrado nesta medida, uma forma de equilibrar as despesas dedutíveis em sede de IRS com a variação dos seus rendimentos.

Quando temos de considerar duas taxas diferentes em 2010, é ainda mais relevante fazer uma gestão atempada e organizada do cálculo de IRS. Para isto, o governo devia investir, também, em acções de formação e informação destinadas aos contribuintes.

Mas, mais grave do que a subida das taxas de IRS, é o facto de muitos fiscalistas terem dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma, em particular sobre a retroactividade das taxas adicionais de IRS (ou seja sobre o facto de estas incidirem sobre os rendimento do ano de 2010). Se o Tribunal Constitucional for chamado a pronunciar-se sobre o assunto e alegar a existência de retroactividade, podemos imaginar, que grande confusão que dará! Já para não falar no caso de tal acontecer depois das novas taxas entrarem em vigor.

O aumento da taxa de IRC será mais um dos impostos para entrar em vigor a partir do dia 1 de Junho. Contudo, este é um imposto que surtirá efeitos mais tardios na receita fiscal que o Estado prevê com as presentes medidas de austeridade. As empresas só suportarão o agravamento do aumento do IRC quando apresentarem em 2011 as declarações de IRC, referentes aos rendimentos de 2010. Será, também nessa altura, que o Estado obterá a respectiva receita.

Até agora as empresas pagavam uma taxa de 12,5% para os primeiros 12.500 euros de matéria colectável e 25% no restante montante.editorial2

Para as empresas (financeiras e não-financeiras) com lucros tributáveis superiores a dois milhões de euros, a taxa de IRC adicional será de 2,5%, perfazendo uma taxa global de 27,50%. A taxa adicional de 2,5% não vai incidir sobre a totalidade dos lucros tributáveis, mas apenas sobre o montante que exceder os dois mil milhões de euros.

Todas as pequenas e médias empresas, que obtiverem um lucro tributável abaixo dois mil milhões de euros em 2010 ficarão, portanto, de fora desta medida.

in gestão.org 6 _junho’10

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