Sbado, 18 de Maio de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Tributações autónomas 2010

A publicação, no passado dia 28 de Abril, do Orçamento de Estado para 2010 confirmou a não abolição de qualquer rubrica tributacaoinerente às tributações autónomas. Antes, deixa pendente de definição por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças, o montante a partir do qual são tributados autonomamente, à taxa de 20%, os encargos dedutíveis respeitantes a viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, quando os sujeitos passivos apresentem prejuízos fiscais nos dois períodos de tributação anteriores àquele a que os referidos encargos digam respeito.

Confirma-se que, os gastos ou encargos relativos a indemnizações ou quaisquer compensações devidas não relacionadas com a concretização de objectivos de produtividade previamente definidos na relação contratual, quando se verifique a cessação de funções de gestor, administrador ou gerente, bem como os gastos relativos à parte que exceda o valor das remunerações que seriam auferidas pelo exercício daqueles cargos até ao final do contrato, quando se trate de rescisão de um contrato antes do termo, qualquer que seja a modalidade de pagamento, quer este seja efectuado directamente pelo sujeito passivo quer haja transferência das responsabilidades inerentes para uma outra entidade, são tributados autonomamente, à taxa de 35%.

Os gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis, pagas a gestores, administradores ou gerentes, quando estas representem uma parcela superior a 25% da remuneração anual e possuam valor superior a 27.500€, salvo se o seu pagamento estiver subordinado ao diferimento de uma parte não inferior a 50% por um período mínimo de três anos e condicionado ao desempenho positivo da sociedade ao longo desse período, são também tributáveis autonomamente à taxa de 35%.

As referidas alterações encontram-se em vigor já no exercício económico de 2010.

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