Sbado, 4 de Maio de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Desafios da Internacionalização

O impacto estrutural da crise económica mundial, sentido na intensificação das práticas concorrenciais, e na luta pela sobrevivência económica, de um amplo conjunto de operadores de mercado, veio sublinhar a internacionalizacaoInternacionalização, como um dos principais factores críticos de competitividade do sector empresarial.

No entanto, face ao contexto criado, Internacionalizar deixou de ser uma mera opção de competitividade, assumindo-se hoje, como uma questão de sobrevivência no mercado.

Contudo, a Internacionalização não se reduz ao âmbito da exportação. Não se trata simplesmente de escoar um produto ou um serviço para o exterior, mas sim adquirir uma estratégia operacional sustentada de criação de valor, num relacionamento económico permanente com o exterior, independentemente da forma escolhida para o concretizar (parcerias estratégicas com empresas locais, contratualização com agentes distribuidores, constituição, ou aquisição de unidade produtiva local, entre outras).

Os desafios encontrados na internacionalização são extraordinariamente mais exigentes. É necessário aprender a pensar globalmente, agindo localmente. A concorrência internacional é muito forte, e as empresas nacionais encontram certamente outras empresas, provenientes de países com um histórico de relacionamento comercial com o exterior, mais aprofundado e integrado.

A competitividade da oferta ganha-se nas suas formas de diferenciação, cultura e prática de inovação, eficiência de custos, e em particular, na sua dimensão crítica. Este último aspecto, é cada vez mais solucionado em projectos conjuntos de cooperação internacional, em que os promotores se agregam em complementaridade de competências e criação de sinergias, para que possam potenciar a tal dimensão crítica, essencial a uma estratégia de internacionalização competitiva. Trata-se de algo particularmente pertinente, a um tecido empresarial nacional, constituído quase exclusivamente por Pequenas e Médias Empresas (em mais de 99%).

Por fim, é também num cenário de escassez de recursos financeiros e humanos, que cabe ao Estado o papel de apoiar a capacitação da estrutura empresarial, nesses recursos, de uma forma orientada para o seu melhor contexto competitivo.

Incentivos fiscais à internacionalização

Os incentivos fiscais à internacionalização, surgem como um dos instrumentos privilegiados de apoio ao investimento, numa estratégia de internacionalização sólida e planeada, estando enquadrados legalmente pelos Decretos-Lei nº 249/2009 e DL nº 250/2009.

As alterações introduzidas pelos diplomas em 2009, face ao enquadramento legal anterior, referem-se essencialmente ao alargamento da sua vigência por mais 10 anos, englobando projectos a serem realizados até 31 de Dezembro de 2020; assim como, a elevação do montante mínimo de investimento elegível para 250.000€, conforme o nº 4 do artigo 41º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Os requisitos que os projectos terão que cumprir, em conformidade com o artigo 22º do Decreto-Lei nº 249/2009, são os seguintes:

- Ter um montante igual ou superior a 250.000€;

- Demonstrar interesse estratégico para a internacionalização da economia portuguesa;

- Demonstrar ter viabilidade técnica, económica e financeira;

- Não se localizar em zonas francas ou em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favorável, previstos na Portaria nº 150/2004, de 13 de Fevereiro;

- Não implicar a diminuição de postos de trabalho em Portugal.

O benefício fiscal corresponde a um crédito de imposto de 10% sobre as designadas aplicações relevantes (artigo 3º do Decreto-Lei nº 250/2009), relacionadas com:

- Criação de sucursais ou outros estabelecimentos estáveis no estrangeiro;

- Aquisição de participações em sociedades não residentes ou criação de sociedades no estrangeiro, desde que a participação directa seja, pelo menos, de 25 % do capital social;

- Campanhas plurianuais de promoção em mercados externos, tais como a promoção de bens, serviços ou marcas, incluindo as realizadas em feiras, exposições e outras manifestações análogas com carácter internacional.

Estão igualmente previstas majorações à taxa de crédito de imposto de 10% (artigo 5º do Decreto – Lei nº 250/2009), caso o promotor do projecto seja uma PME, ou então, no caso dos investimentos serem realizados através de acções conjuntas de internacionalização. Este último aspecto, dá mais uma vez relevância ao factor da dimensão crítica, essencial à competitividade dos projectos de internacionalização, e já confirmado em diversas iniciativas conjuntas de promoção no exterior de produtos, ou projectos de investimento, em formato associativo ou de cooperação entre empresas nacionais.

O incentivo fiscal à internacionalização trata-se, em última instância, de um estímulo extraordinariamente relevante, num cenário económico de escassez de recursos financeiros e, pela sua associação ao apoio à actividade de internacionalização, é hoje considerado como uma questão de sobrevivência do tecido empresarial nacional.

Legislação

Decreto-Lei 250/2009 de 23 de Setembro (Diário da República nº 185, Série I)

Decreto-Lei 249/2009 de 23 de Setembro (Diário da República nº 185, Série I)

Portaria 150/2004 de 13 de Fevereiro (Diário da República nº 37, Série I)

Estatuto dos Benefícios Fiscais em info.portaldasfinancas.gov.pt

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