Segunda, 20 de Maio de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Saiba quanto vai pagar de impostos com as novas regras

Veja como a proposta de lei que introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20% afecta a sua carteira.

Com a alteração dos critérios de tributação de mais-valias mobiliárias, o governo penaliza as carteiras dos investidores de longo prazo, que até então não estavam sujeitas a qualquer tributação de mais-valias. E acautela os investidores não residentes, ao manter o regime de isenção. Contudo, ao aplicar uma taxa de 20% sobre o saldo das mais-valias em bolsa o governo recolhe impostos à medida que os investidores aumentam a sua riqueza.

Nano investidores
Ganhos < 500€
Como já tinha sido avançado pelo PEC 2010-2013, as mais-valias mobiliárias anuais inferiores a 500 euros ficam isentas de qualquer tributação. Por isso, todos os euros contabilizados até essa fasquia não estão sujeitos à aplicação da taxa de 20% sobre mais-valias mas creditados por inteiro na conta do investidor.

Pequenos investidores
Ganhos < 1.000€
Como os primeiros 500 euros de ganhos realizados não entram para as contas do Fisco, os investidores que todos os anos realizarem ganhos em acções ou outros activos mobiliários, como obrigações, warrants ou ‘exchange-traded funds’ (ETF), até 1.000 euros podem contar com uma taxa efectiva de imposto reduzida de até 10%.

Grandes investidores
Ganhos > 20.000€
Quanto maior for o saldo das mais-valias realizadas pelos investidores maior será o montante de impostos que entrarão nos cofres do Estado. Apesar de a taxa efectiva de imposto (TEI) ter um tecto de 20%, as mais-valias superiores a 20.000 euros terão uma TEI superior a 19,5% porque os primeiros quinhentos euros estão isentos.

Não residentes
Ganhos > 0€
A proposta de tributação de mais-valias mobiliárias à taxa de 20% deixa de fora os ganhos contabilizados pelos investidores que detenham residência fora de Portugal. Desta forma, um investidor residente em Espanha que realize ganhos com a venda das acções da EDP, por exemplo, apenas será tributado do outro lado da fronteira.

Investidores de longo prazo
Ganhos > 0€
Os investidores seguem uma estratégia de investimento centrada no longo prazo são dos mais penalizados. Por exemplo, um investidor que tenha acções das três maiores empresas do PSI 20 e agora decida vendê-las obtendo um saldo de mais-valias de 707 euros ficará sujeito a uma tributação de 5,86% quando antes estavam isentos.

Daytraders
Ganhos > 0€
Para os investidores que compram e vendem acções diariamente, a tributação de mais-valias deixa de ser de 10% para uma taxa variável entre 0% e 20%. Significa que um ganho de 450 euros numa operação de bolsa num dia traduz-se num ganho líquido de 450 euros mas uma mais-valia de 1000 euros resulta numa rendibilidade líquida de 900 euros.

in Diário Económico online