Segunda, 20 de Maio de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Mais-valias tributadas retroactivamente a Janeiro

A tributação de 20% sobre as mais-valias bolsistas, aprovado ontem em Conselho de Ministros, retroage ao início do ano, disse o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos. Isto significa que, mesmo as mais-valias apuradas antes da medida entrar em vigor, já serão tributadas com a nova taxa. O governante disse que a nova taxa será aplicada ao “saldo das mais e menos-valias registado ao longo do ano de 2010″, e frisou que “cobre todo o ano e refere-se a todas as operações”. Adiantou que os pequenos investidores, cujo saldo no final do ano seja inferior a 500 euros, estarão isentos de pagar este imposto. Os não residentes mantêm o regime de isenção de tributação.

Em declarações à Lusa, Diogo Leite Campos, fiscalista e co-autor da Lei Geral Tributária disse que a tributação retroactiva das mais-valias bolsistas em 20% é inconstitucional. Disse ainda que “as mais-valias estão sujeitas a uma taxa liberatória e essa taxa não pode estar influenciada pelo cálculo do IRS no final do ano”. Adiantou que “como o facto tributário impende sobre a taxa”, a nova medida não pode ser aplicada a mais-valias anteriores à publicação da lei. Dentro das medidas do plano de austeridade foi ainda aprovado o novo escalão de IRS e portagens nas Scuts a partir de 1 de Julho.
O Governo vai ainda avançar com o limite às prestações sociais não contributivas, vai alterar o subsídio de desemprego e reforçar a fiscalidade do RSI.

in OJE