Quinta, 9 de Maio de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Prazo de pagamento do IMI começa amanhã

O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) começa amanhã e termina no final do mês.

Quem não respeitar o prazo sairá penalizado e terá de pagar juros de mora de 1% ao mês, além do montante do imposto em falta. Neste imposto, ao contrário do que se passa no IRS, não se aplica a multa.

Porém, o valor a pagar pelo contribuinte poderá ainda ser agravado se houver lugar a custas de instauração de processos de execução fiscal, caso o contribuinte mantenha o incumprimento.

O IMI é liquidado, anualmente, durante o mês de Abril. No entanto, para valores superiores a 250 euros, o pagamento é feito em duas prestações durante os meses de Abril e de Setembro.

O prazo só será diferente para casos específicos, como, por exemplo, quando as Finanças se atrasam na avaliação do imóvel, quando um contribuinte tenha comprado casa recentemente.

Nesta situação, o imposto terá de ser pago até ao fim do mês seguinte ao da notificação. Se o contribuinte receber a nota de liquidação em Abril, terá até ao final do mês de Maio para pagar o IMI.

Os contribuintes poderão efectuar o pagamento através da Internet, mas, para isso, têm de pedir previamente a referência de pagamento no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), efectuando depois o pagamento através do multibanco ou Internet. O pagamento pode ainda ser feito usando as referências enviadas por correio aos contribuintes, na rede Multibanco, nos CTT ou Serviço de Finanças.

O prazo para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) começa amanhã e termina no final do mês.

Quem não respeitar o prazo sairá penalizado e terá de pagar juros de mora de 1% ao mês, além do montante do imposto em falta. Neste imposto, ao contrário do que se passa no IRS, não se aplica a multa.

Porém, o valor a pagar pelo contribuinte poderá ainda ser agravado se houver lugar a custas de instauração de processos de execução fiscal, caso o contribuinte mantenha o incumprimento.

O IMI é liquidado, anualmente, durante o mês de Abril. No entanto, para valores superiores a 250 euros, o pagamento é feito em duas prestações durante os meses de Abril e de Setembro.

O prazo só será diferente para casos específicos, como, por exemplo, quando as Finanças se atrasam na avaliação do imóvel, quando um contribuinte tenha comprado casa recentemente.

Nesta situação, o imposto terá de ser pago até ao fim do mês seguinte ao da notificação. Se o contribuinte receber a nota de liquidação em Abril, terá até ao final do mês de Maio para pagar o IMI.

Os contribuintes poderão efectuar o pagamento através da Internet, mas, para isso, têm de pedir previamente a referência de pagamento no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt), efectuando depois o pagamento através do multibanco ou Internet. O pagamento pode ainda ser feito usando as referências enviadas por correio aos contribuintes, na rede Multibanco, nos CTT ou Serviço de Finanças.

in Diário Económico