Quinta, 9 de Maio de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Nove regras para aceder ao crédito com juros bonificados

A linha de crédito PME Investe V abrange mais empresas. Mas as regras não são iguais para todas.

A nova linha de crédito permite a utilização do empréstimo bonificado para o pagamento de dívidas ao Fisco, mas só de micro e pequenas empresas – as Pequenas e Médias Empresas (PME) estão de fora desta benesse. Também os prazos dos contratos, garantias e taxas de juros são diferentes para os dois tipos de empresas.

1 – Que empresas beneficiam?
Micro ou pequenas empresas que cumpram os seguintes critérios: certificação por declaração electrónica do IAPMEI, volume de vendas inferior a 10 milhões de euros, situação líquida positiva, resultados líquidos positivos em dois dos últimos quatro exercícios. Têm ainda de manter o volume de emprego à data da contratação do empréstimo durante a vigência do contrato de financiamento. No caso das PME, têm de ter situação líquida positiva no último balanço aprovado, não ter incidentes injustificados ou incumprimentos junto da banca, não estar em classe de rejeição de risco de crédito e ter a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social.

2. Como se candidatar?
A empresa apresenta o pedido de financiamento junto de um banco protocolado. Após a aprovação da operação pelo Banco, esta será enviada à Sociedade de Garantia Mútuada da área geográfica da sede da empresa beneficiária. No caso de operações incluídas na Linha Específica “Micro e Pequenas Empresas”, a garantia considera-se automaticamente aprovada, desde que as empresas apresentem uma situação líquida positiva, resultados positivos em pelo menos dois dos últimos quatro exercícios e não tenham incidentes de mora no Banco de Portugal.

3. Qual o Montante Máximo?
De 25.000 euros para as micro empresas e de 50.000 euros para as pequenas empresas. No caso das PME, o montante máximo é de 1 milhão de euros, mas pode ascender a 1,5 milhões para empresas classificadas como PME Líder.

4. Qual a taxa de juro?
Para as micro e pequenas empresas, os juros a cargo do beneficiário são o valor resultante da taxa Euribor adicionada de 0,75 pontos percentuais. O prazo da operação é de quatro anos, podendo existir um período de carência de capital até seis meses. No caso das PME,a taxa aplicada é a Euribor acrescentada de 1,75%, tendo a operação um prazo até seis anos e uma carência de capital de 12 meses.

5. Como funciona a Garantia?
Para as PME, há bonificação integral da comissão de garantia e cobertura de risco de crédito até 75% do capital em dívida. Para estas empresas, a cobertura de risco de crédito vai só até 50% do capital em dívida e a cobertura de risco será majorada para 65% do capital em dívida em operações realizadas por empresas que não tenham beneficiado de qualquer operação no âmbito das anteriores Linhas PME Investe.

6. Quais as Operações Elegíveis?
Investimento novo em activos fixos corpóreos ou incorpóreos (feitos no prazo máximo de seis meses após a data da contratação); reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes; até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos três meses anteriores à contratação da operação e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas às Finanças e à Segurança Social.

7. E o tipo de operações?
Empréstimos de médio e longo prazo e locação financeira (com reembolsos constantes de capital e IVA sobre prestações de capital a suportar pela empresa).

8. Quais as não elegíveis?
Operações de activos financeiros, terrenos, imóveis, viaturas e bens em uso; operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo; operações destinadas a liquidar ou substituir de forma directa ou indirecta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o banco.

9. Que Comissões cobram?
Há isenção de comissões e taxas por parte do banco e do Sistema de Garantia Mútua, excepto custos e encargos associados à contratação do financiamento, à avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas e despesas similares.

in Diário Económico