Segunda, 20 de Maio de 2024 Adrego & Associados – Consultores de Gestão

Conheça as alterações à fiscalidade trazidas pelo OE 2010

Conheça aqui as principais alterações introduzidas pelo OE 2010 em matéria de fiscalidade, analisadas pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC).

IRS – ALTERAÇÕES

1) Regime simplificado em IRS
A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 introduz algumas alterações ao regime simplificado em sede de IRS, com o objectivo de o simplificar tais como:

- limite quantitativo único para o enquadramento no regime simplificado, agora de € 150 000, pondo termo à diferenciação entre as vendas e os demais rendimentos da categoria B e fixando valor idêntico àquele que vale também para efeitos de dispensa de aplicação do regime contabilístico trazido pelo novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC).

- Outra das simplificações é a eliminação do rendimento líquido mínimo no regime simplificado em IRS.

2) Revisão do enquadramento do acto isolado
Os actos isolados passam a ficar sujeitos ao regime simplificado ou ao regime de contabilidade organizada simplesmente em função do respectivo valor.

3) Taxas liberatórias em IRS
É aprovada uma taxa liberatória uniforme de 20% aplicável a todos os tipos de rendimentos sujeitos a estas taxas auferidos por sujeitos passivos residentes ou não residentes, substituindo o leque de taxas liberatórias actualmente existente. Simultaneamente é revogada a aplicação de taxa liberatória aos jogos do loto, prémios do bingo, rifas, bem como outros quaisquer prémios de sorteio ou concurso e estes passam a estar sujeitos a Imposto do selo.

4) Rendimentos de anos anteriores
À semelhança do que já acontecia para a categoria A e H, o orçamento passa a incluir a categoria F na possibilidade de aliviar as taxas de imposto resultantes do pagamento num só ano de rendimentos originados em anos anteriores.

5) Doações
Medida Anti-abuso no IRS que determina que no caso de doações de bens imóveis, considera-se como valor de aquisição o valor patrimonial tributário fixado até aos dois anos anteriores à doação.

6) Novos incentivos fiscais
Foram criados novos incentivos ambientais nas deduções à colecta, desta vez relacionados com a aquisição dos seguintes bens ou serviços, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de € 803 de equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento, tais como vidros duplos, isolamento do telhado etc. Esta deduções apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.

7) Dispensa de entrega de declaração de IRS alargada
Ficam dispensadas de entrega de declaração de rendimentos em IRS, os rendimentos do trabalho dependente inferiores à dedução específica (4275,00 €)

IRC – ALTERAÇÕES

1) A limitação da aceitação fiscal das depreciações com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas passa a ficar limitada a um valor a definir por portaria do membro do governo responsável pela área das finanças (este valor estava definido e tinha sido alterado para 40.000,00 € em Julho de 2009 no Decreto-Lei n.º 159/2009).

2) Revogação definitiva do regime simplificado em IRC

3) Tributação de bónus no sector financeiro
- É fixada uma taxa autónoma de IRC de 35%, aplicável a todos os gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes quando estas representem uma parcela superior a 25% da remuneração anual e possuam valor superior a € 27 500, salvo se o seu pagamento estiver subordinado ao diferimento de uma parte não inferior a 50% por um período mínimo de 3 anos e condicionado ao desempenho positivo da sociedade ao longo desse período.

4) Limitação à utilização de benefícios fiscais
O Governo propõe a alteração de 60% para 75% do limite previsto no artigo 92.º do Código do IRC. Quer isto dizer que o aproveitamento de benefícios fiscais pelas empresas, que é especialmente intenso no sector financeiro, não pode a partir de agora resultar num valor de imposto inferior a 75% daquele que se apuraria na ausência desses mesmos benefícios.

5) Não existiram quaisquer alterações para o PEC e para o pagamento por conta.

IMPOSTO DE SELO

1) Prémios de jogos
Aumento da incidência de imposto do selo sobre os prémios do bingo, das rifas e do jogo do loto, bem como em quaisquer prémios de sorteios ou de concursos, no momento da atribuição, deixam de estar sujeitos a taxa liberatória em IRS.

2) Desagravamento, pela revogação da tributação em Imposto do selo em vários actos, tais como:

- Aumentos de capital em espécie
- Verba dos 5 € dos contratos (Escritos de quaisquer contratos não especialmente previstos nesta Tabela, incluindo os efectuados perante entidades públicas.)
- Imposto do selo sobre as licença para jogos de diversão ou máquinas automáticas de jogos, estabelecimentos de restauração ou cafés e demais estabelecimentos
- Imposto do selo nos livros dos comerciantes, obrigatórios nos termos da lei comercial.
- É revogada a tributação em imposto do selo nos actos notariais, e actos praticados por conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares, independentemente da entidade com competência para a sua prática.

CÓDIGO DE IMPOSTO SOBRE VEÍCULOS

- Mantém-se o incentivo fiscal à destruição de automóveis em fim de vida mas apenas para automóveis cujo nível de emissão de CO2 não ultrapasse ous 130g/Km (antes era 140g/Km).

ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

1) Business Angels

Os benefícios fiscais aos investidores, normalmente designados por business angels, reconhecidos no nosso ordenamento jurídico através da figura dos investidores em capital de risco (ICR), tal como definidos pelo Decreto-Lei n.º 375/2007, de 8 de Novembro. Estes investidores, quando constituam pessoas singulares, devem tomar a forma de sociedade unipessoal por quotas, de modo a que se possa distinguir com clareza entre o património afecto ao capital de risco e o restante património pessoal. Esta inovação assentou na compreensão de que o seed capital constitui uma componente crítica para uma economia de sucesso. São estas empresas nascentes que permitem criar os empregos de futuro e que, em paralelo, são a melhor oportunidade para investidores experientes que queiram apoiar novos empresários na perseguição dos seus sonhos. Entende o Governo que este tipo de actividade é da maior importância no relançamento da economia nacional e que, por isso, se justifica em 2010 proceder a um alargamento do benefício fiscal dirigido aos business angels.

Prevê-se, assim, a possibilidade de os investidores singulares deduzirem à colecta 20% do investimento realizado, sempre com o limite de 15% da mesma, utilizando-se técnica e limites semelhantes aos que vigoram no domínio do mecenato. Este benefício fiscal será devidamente articulado com os procedimentos de certificação associados aos programas FINICIA e COMPETE, geridos pelo IAPMEI.

2) Revogação do benefício fiscal relativo à aquisição de computadores

LEI GERAL TRIBUTÁRIA (LGT)

- Cobrança de juros de mora em pagamentos a prestações pode ser feita até 8 anos (antes eram 5 anos)

CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO (CPPT)

1) Regulamentação das notificações por correio electrónico através da Caixa Postal Electrónica

2) Artigo 89.º – Compensação de créditos automática
Só há compensação se não estiver a correr prazo para interposição de reclamação graciosa, recurso hierárquico, impugnação judicial, recurso judicial ou oposição à execução ou estar pendente qualquer dos meios graciosos ou judiciais referidos na alínea anterior ou estar a dívida a ser paga em prestações, desde que a dívida exequenda se mostre garantida.
(reforço dos contribuintes).

3) Processo de execução fiscal
Artigo 148.º n.º 1 al c) – Processo de execução fiscal abrange a cobrança de coimas prevista no artigo 8.º n.º 3 do RGIT

4) Admitida a compensação de créditos não tributários por iniciativa do contribuinte.

in TSF