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	<title>amrconsult &#187; Tax News | A&amp;A</title>
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		<title>Tax News &#124; A&amp;A – Resolução do Governo trava aumentos dos salários no setor privado</title>
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		<pubDate>Fri, 26 Oct 2012 12:25:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedro Oliveira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Tax News | A&A]]></category>
		<category><![CDATA[aumento]]></category>
		<category><![CDATA[contratação coletiva]]></category>
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		<category><![CDATA[Troika]]></category>

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		<description><![CDATA[2012.10.26 Segundo o Jornal de negócios, de acordo com a resolução a que este teve acesso, foram aprovados critérios exigentes para a publicação de portarias de extensão, o que na prática limita os aumentos de salários no setor privado. Com a aprovação desta resolução, as convenções coletivas de trabalho só podem ser estendidas a todas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>2012.10.26</p>
<p>Segundo o Jornal de negócios, de acordo com a resolução a que este teve acesso, foram aprovados critérios exigentes para a publicação de portarias de extensão, o que na prática limita os aumentos de salários no setor privado.</p>
<p>Com a aprovação desta resolução, as convenções coletivas de trabalho só podem ser estendidas a todas as empresas de determinado setor quando forem assinadas por empregadores que representem mais de metade dos trabalhadores desse setor, estando prevista apenas uma exceção: quando o pedido de extensão abranja apenas grandes empresas.</p>
<p>Esta era uma recomendação inicial do memorando da Troika, mas que vinha a ser contestada por empregadores e sindicatos, que argumentam que a limitação da publicação de portarias de extensão vai condenar a contratação colectiva e criar situações de concorrência desleal. Pelo contrário, o FMI afirma que não faz sentido alargar administrativamente o alcance dos aumentos salariais, impondo-os a empresas que não estão em condições de os suportar. Segundo os documentos divulgados no dia 25 de Outubro pelo FMI esta resolução foi adoptada no passado dia 10 de Outubro.</p>
<p>Fonte: Jornal de negócios on-line, de 26 de Outubro de 2012</p>
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		<title>Tax News &#124; A&amp;A – Sobretaxa de 4% no IRS vigora até ao final do programa de ajustamento</title>
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		<pubDate>Fri, 26 Oct 2012 12:20:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedro Oliveira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Tax News | A&A]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[sobretaxa]]></category>

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		<description><![CDATA[2012.10.26 De acordo com o relatório do FMI sobre a quinta avaliação do programa de ajustamento financeiro de Portugal divulgado ontem, 25 de Outubro, a sobretaxa de 4% no IRS será aplicada até ao fim do programa e até que sejam identificados cortes permanentes na despesa que a permitam eliminar. Na prática, os contribuintes vão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>2012.10.26</p>
<p>De acordo com o relatório do FMI sobre a quinta avaliação do programa de ajustamento financeiro de Portugal divulgado ontem, 25 de Outubro, a sobretaxa de 4% no IRS será aplicada até ao fim do programa e até que sejam identificados cortes permanentes na despesa que a permitam eliminar.</p>
<p>Na prática, os contribuintes vão ficar com menos meio salário por ano, até 2014.</p>
<p>Fonte: Diário Económico on-line, de 26 de Outubro de 2012</p>
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		<title>Tax News &#124; A&amp;A – Países da União Europeia aperfeiçoam regras de assistência mútua em matéria de cobranças de impostos</title>
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		<pubDate>Fri, 26 Oct 2012 12:17:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedro Oliveira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Tax News | A&A]]></category>
		<category><![CDATA[cobrança de impostos]]></category>
		<category><![CDATA[Fraude]]></category>

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		<description><![CDATA[2012.10.25 De acordo com o comunicado de Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 2012 foi aprovada a transposição da diretiva comunitária relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e outras operações. Com esta regulamentação, que revê e aperfeiçoa as regras existentes, o recurso à assistência e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>2012.10.25</p>
<p>De acordo com o comunicado de Conselho de Ministros de 25 de Outubro de 2012 foi aprovada a transposição da diretiva comunitária relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e outras operações.</p>
<p>Com esta regulamentação, que revê e aperfeiçoa as regras existentes, o recurso à assistência e à cobrança ao nível da União Europeia é estimulado e a sua aplicação prática facilitada, contribuindo para a estratégia global de combate à fraude ao nível europeu.</p>
<p>Trata-se de mecanismos relativos à troca de informações, à notificação de documentos e à cobrança de créditos e adoção de medidas cautelares para garantia de cobrança, cuja aplicação será solicitada às autoridades competentes de outro Estado-membro quanto a devedores aí residentes ou sedeados, ficando, reciprocamente, as autoridades nacionais obrigadas a prestar, em território nacional, assistência da mesma natureza.</p>
<p>Fonte: Portal do Governo de Portugal, de 25 de Outubro de 2012</p>
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		<title>Tax News &#124; A&amp;A – Trabalhadores independentes duplamente atingidos pelas mudanças no IRS</title>
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		<pubDate>Fri, 19 Oct 2012 11:59:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedro Oliveira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Tax News | A&A]]></category>
		<category><![CDATA[IRS]]></category>
		<category><![CDATA[recibos verdes]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhadores independentes]]></category>

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		<description><![CDATA[2012.10.15 É alterado o coeficiente para efeitos de determinação do rendimento tributável dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação. Em 2012 apenas 70% do rendimento dos trabalhadores independentes estava sujeito a IRS, mas no próximo ano este valor aumenta em 10 pontos percentuais, para 80%, para além de sofrerem com os aumentos derivados [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>2012.10.15</p>
<p>É alterado o coeficiente para efeitos de determinação do rendimento tributável dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação.</p>
<p>Em 2012 apenas 70% do rendimento dos trabalhadores independentes estava sujeito a IRS, mas no próximo ano este valor aumenta em 10 pontos percentuais, para 80%, para além de sofrerem com os aumentos derivados das mudanças nos escalões de IRS e com a sobretaxa.</p>
<p>Fonte: ionline, de 15 de Outubro de 2012</p>
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		<title>Tax News &#124; A&amp;A – Novo regime simplificado e facultativo de contabilidade de caixa</title>
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		<pubDate>Fri, 19 Oct 2012 11:58:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedro Oliveira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Tax News | A&A]]></category>
		<category><![CDATA[contabilidade de caixa]]></category>
		<category><![CDATA[IVA]]></category>
		<category><![CDATA[recebimentos]]></category>

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		<description><![CDATA[2012.10.16 Permitir às empresas pagar o IVA só depois de terem recebido dos clientes é uma medida há muito reivindicada pelos empresários. A proposta de lei do OE para 2013, entregue na passada segunda feira no Parlamento, tem em vista a &#8220;introdução de um regime simplificado e facultativo de contabilidade de caixa aplicável às pequenas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>2012.10.16</p>
<p>Permitir às empresas pagar o IVA só depois de terem recebido dos clientes é uma medida há muito reivindicada pelos empresários. A proposta de lei do OE para 2013, entregue na passada segunda feira no Parlamento, tem em vista a &#8220;introdução de um regime simplificado e facultativo de contabilidade de caixa aplicável às pequenas empresas que não beneficiem de isenção&#8221; do IVA e surge como um pedido de autorização legislativa.</p>
<p>Há, no entanto, vários limites. Para além de ser facultativo, o regime apenas se aplica a sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 mil euros e deixa de fora atividades como a importação e exportação. Por outro lado, quem optar pelo regime de caixa terá de se manter sob essas regras durante dois anos.</p>
<p>Apesar do regime permitir que a entrega do IVA só se tenha de fazer aquando do efetivo recebimento das vendas ou prestações de serviços, mesmo que este pagamento não ocorra, no final de cada ano, as contas terão de ser saldadas com o Estado. Para evitar abusos, o Governo exige, a quem quiser aderir ao regime, que autorize o acesso às contas bancárias por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.</p>
<p>Fonte: Oje online, de 16 de Outubro de 2012</p>
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		<title>Tax News &#124; A&amp;A – Recuperação do IVA de créditos de cobrança duvidosa</title>
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		<pubDate>Fri, 19 Oct 2012 11:54:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedro Oliveira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Tax News | A&A]]></category>
		<category><![CDATA[créditos de cobrança duvidosa]]></category>
		<category><![CDATA[IVA]]></category>

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		<description><![CDATA[2012.10.19 Mediante determinadas condições será possível, para os créditos vencidos após a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2013, a recuperação do IVA de créditos de cobrança duvidosa, dispensando a via judicial. Todavia, os créditos sobre o Estado, regiões autónomas e autarquias locais, ou aqueles em que estas entidades tenham prestado aval ficam [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>2012.10.19</p>
<p>Mediante determinadas condições será possível, para os créditos vencidos após a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2013, a recuperação do IVA de créditos de cobrança duvidosa, dispensando a via judicial.</p>
<p>Todavia, os créditos sobre o Estado, regiões autónomas e autarquias locais, ou aqueles em que estas entidades tenham prestado aval ficam fora deste novo regime, previsto no Orçamento do Estado para 2013.</p>
<p>Fonte: Jornal de negócios on-line, de 19 de Outubro de 2012</p>
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		<title>Tax News &#124; A&amp;A – Regras de transporte de mercadorias suavizadas</title>
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		<pubDate>Fri, 19 Oct 2012 11:52:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedro Oliveira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Informa]]></category>
		<category><![CDATA[Tax News | A&A]]></category>
		<category><![CDATA[comunicação ao Fisco]]></category>
		<category><![CDATA[Transporte de mercadorias]]></category>

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		<description><![CDATA[2012.10.15 O novo regime de bens em circulação, enquadrado pelas alterações efetuadas ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, apenas entra em vigor em 1 de Maio de 2013. Para além do adiamento procedeu-se à simplificação de vários aspetos. Por exemplo, só as cargas que não [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>2012.10.15</p>
<p>O novo regime de bens em circulação, enquadrado pelas alterações efetuadas ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho pelo Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, apenas entra em vigor em 1 de Maio de 2013.</p>
<p>Para além do adiamento procedeu-se à simplificação de vários aspetos. Por exemplo, só as cargas que não forem acompanhadas de fatura é que terão de ser comunicadas ao Fisco antes de irem para a rua, ou os transportadores, sempre que disponham do código fornecido pela Autoridade Tributária (na sequência de comunicação efetuada do documento de transporte) ficam dispensados de se fazer acompanhar do documento de transporte.</p>
<p>Fonte: Deloitte. Especial OE 2013.</p>
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		<title>Tax News &#124; A&amp;A &#8211; Cinco escalões e sobretaxa no IRS</title>
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		<pubDate>Fri, 12 Oct 2012 11:46:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedro Oliveira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Tax News | A&A]]></category>
		<category><![CDATA[Escalões IRS]]></category>
		<category><![CDATA[OE 2013]]></category>
		<category><![CDATA[Orçamento de Estado 2013]]></category>
		<category><![CDATA[Sobretaxa IRS]]></category>

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		<description><![CDATA[2012.10.12 No documento a que a agência Lusa teve hoje acesso, que ainda pode ser alterado e que resulta da última reunião do Conselho de Ministros, são descriminados os montantes auferidos por respetivo escalão de IRS. Os escalões de IRS para 2013 oscilam assim entre os 14,5%, em rendimentos até sete mil euros, e os [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>2012.10.12</p>
<p>No documento a que a agência Lusa teve hoje acesso, que ainda pode ser alterado e que resulta da última reunião do Conselho de Ministros, são descriminados os montantes auferidos por respetivo escalão de IRS.</p>
<p>Os escalões de IRS para 2013 oscilam assim entre os 14,5%, em rendimentos até sete mil euros, e os 48%, para rendimentos superiores a 80 mil euros, segundo uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado (OE).  No segundo escalão, a taxa passa para os 28,5% para valores entre os sete mil e os 20 mil euros. Quem auferir entre 20 mil e 30 mil euros terá uma taxa de 37%, ao passo que entre os 40 mil e os 80 mil euros a contribuição será de 45%. O quinto e último escalão refere-se a salários superiores a 80 mil euros anuais, que serão taxados a 48%.</p>
<p>Além do reescalonamento do IRS, o Governo introduz no OE para o próximo ano ainda uma sobretaxa de quatro pontos percentuais sobre os rendimentos auferidos em 2013 e mantém uma taxa adicional de 2,5% para o último escalão, que agora é de 80 mil euros (face aos 153.300 euros na lei ainda em vigor), pelo que neste caso, a taxa será, incluído a sobretaxa e a taxa adicional, de 54,5%.</p>
<p>A proposta de Orçamento deverá ser entregue no Parlamento na segunda-feira, dia 15 de outubro.</p>
<p>Fonte: SOL online de 12 de outubro de 2012</p>
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		<title>Tax News &#124; A&amp;A &#8211; Novos tetos para as deduções e benefícios fiscais em 2013</title>
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		<pubDate>Fri, 12 Oct 2012 11:43:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedro Oliveira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Tax News | A&A]]></category>
		<category><![CDATA[Benefícios Fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[deduções]]></category>
		<category><![CDATA[irs 2013]]></category>

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		<description><![CDATA[2012.10.12 Na versão preliminar do Orçamento do Estado para 2013, a que a Agência Lusa teve acesso, só o primeiro escalão de rendimento coletável para efeitos de IRS (até 7 mil euros) escapa aos tetos. Já o segundo escalão de rendimentos (entre 7 mil e 20 mil euros), fica sujeito a um limite máximo de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>2012.10.12</p>
<p>Na versão preliminar do Orçamento do Estado para 2013, a que a Agência Lusa teve acesso, só o primeiro escalão de rendimento coletável para efeitos de IRS (até 7 mil euros) escapa aos tetos. Já o segundo escalão de rendimentos (entre 7 mil e 20 mil euros), fica sujeito a um limite máximo de 1.250 euros. O terceiro escalão (de 20 mil a 40 mil euros) tem um teto de 1.000 euros e o quarto escalão (de 40 mil a 80 mil euros) não pode ir além dos 500 euros. Quem ganha mais de 80 mil euros, não pode deduzir nada.</p>
<p>De acordo com as novas tabelas, há também novos limites aos benefícios fiscais, aos quais escapam apenas, mais uma vez, os rendimentos até 7 mil euros. O segundo escalão (de 7 a 20 mil euros) tem um benefício máximo de 100 euros. O terceiro escalão (de 20 a 40 mil euros) tem um benefício máximo de 80 euros. O quarto escalão (de 40 a 80 mil euros) tem um benefício máximo de 60 euros.O último escalão, acima de 80 mil euros) não tem qualquer benefício.</p>
<p>A dedução de despesas com habitação também sofre corte, com os limites às deduções fiscais com os juros suportados com contratos de crédito à habitação a sofrerem reduções de 591 euros para 443 euros em 2013, segundo a versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano.</p>
<p>Fonte: Agência Financeira de 12 de outubro de 2012</p>
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		<title>Tax News &#124; A&amp;A &#8211; Novas regras para a comunicação eletrónica de facturas</title>
		<link>http://www.amrconsult.com/?p=9387</link>
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		<pubDate>Fri, 12 Oct 2012 11:39:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedro Oliveira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Tax News | A&A]]></category>
		<category><![CDATA[comunicação eletrónica de faturas]]></category>

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		<description><![CDATA[2012.10.10 Na sua intervenção no Fórum da Fatura Eletrónica, promovido pela ACEPI no âmbito da Portugal Internet Week a ocorrer entre 8 e 12 de Outubro, José António de Azevedo, diretor geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, avança que Governo vai implementar já no início do próximo ano um projeto compulsório que obrigará as empresas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>2012.10.10</p>
<p>Na sua intervenção no Fórum da Fatura Eletrónica, promovido pela ACEPI no âmbito da Portugal Internet Week a ocorrer entre 8 e 12 de Outubro, José António de Azevedo, diretor geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, avança que Governo vai implementar já no início do próximo ano um projeto compulsório que obrigará as empresas a comunicar – de forma eletrónica – os elementos das faturas.</p>
<p>A partir de 1 de Janeiro próximo as empresas vão ter de comunicar ao fisco os dados das faturas, usando para isso os seus sistemas de faturação e contabilidade que disponibilizam o ficheiro SAF-T (PT), ou introduzindo manualmente os dados num portal das finanças sempre que as faturas forem emitidas em papel.</p>
<p>Do lado dos contribuintes há também um papel importante no processo, de verificação das faturas que foram emitidas em seu nome, através do Portal das finanças. Se estas já tiverem sido introduzidas pelas empresas não haverá lugar a nenhum procedimento, mas se ainda não estiverem registadas devem introduzir essa informação, e o fisco validará depois com a entidade emitente os dados.</p>
<p>A administração fiscal está também a trabalhar para que esta obrigação declarativa possa ter efeitos na simplificação das declarações contributivas, com o pré-preenchimento das declarações de IRC e de IVA, à semelhança do que já acontece com o IRS.</p>
<p>Portugal já tinha sido pioneiro em 2008 a avançar com a obrigatoriedade de utilização de software certificado, que foi aplicada gradualmente consoante a dimensão das empresas, voltando agora a inovar com este sistema, sendo segundo este responsável, o primeiro país da OCDE a implementar um sistema com estas características, envolvendo empresas e consumidores na comunicação e verificação dos dados faturados para conseguir obter maior transparência fiscal e o combate à economia informal.</p>
<p>Fonte: O Informador Fiscal online de 10 de outubro de 2012</p>
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